Planejamento Sucessório: conheça mais sobre Holding Patrimonial

Saiba mais sobre algumas estratégias para organizar e proteger o patrimônio de Pessoas Físicas e Jurídicas e as vantagens tributárias das holdings.

 

 

As holdings têm se tornado cada vez mais uma opção vantajosa para a preservação de patrimônios e garantia efetiva de se transmitir um legado às futuras gerações. De acordo com o doutorando em Direito Empresarial e advogado Marcos Nunes, considerado um dos principais especialistas no tema no Brasil, “o objetivo primordial das holdings é, justamente, deixar o patrimônio seguro, com tudo organizado para o caso de falecimento de um dos sócios, evitando uma desestabilidade para o negócio, desgastes entre herdeiros e custos tributários elevados de um inventário”.


A criação de uma holding é um procedimento totalmente administrativo que não passa pelo crivo do Judiciário. “Trata-se de um instrumento jurídico que prevê antecipadamente como devem ser alocadas cotas societárias, móveis, imóveis, valores e aplicações com o propósito de preservar o patrimônio tanto da empresa quanto dos seus sócios”, explica Marcos Nunes.

 

Segundo o advogado, as holdings também permitem blindar esse patrimônio de qualquer ação externa com cláusulas, por exemplo, de incomunicabilidade, em caso de separação ou divórcio; impenhorabilidade, em caso de uma ação judicial, além do grande benefício tributário, em caso de transferência de patrimônio. “São termos que irão proteger o patrimônio da Pessoa Jurídica, muitas vezes fruto de anos de trabalho, de qualquer ação externa, inclusive de decisões do próprio Poder Judiciário, em casos de condenação ou processos”, afirma.


O advogado Marcos Nunes acrescenta que podem existir dentro da Holding Patrimonial outras holdings de natureza empresarial ou familiar, para auxiliar na administração de CNPJs de um grupo econômico, por exemplo. “Toda e qualquer conquista da empresa pode ser alocada dentro de uma Pessoa Jurídica que será a titular desse patrimônio”, explica.

 

É importante esclarecer que esse patrimônio consolidado e protegido através de holdings ainda pode ser administrado, ou seja, permite-se ainda comprar, vender ou alugar bens, imóveis ou redistribuir cotas.

 
 

Vantagens Tributárias


Em casos de sucessão e falecimentos, existe uma economia financeira muito grande, ao contrário da abertura de um inventário moroso e custoso, justamente porque esse patrimônio já estará totalmente organizado dentro da Holding Familiar. “As pessoas que têm direito ao patrimônio já compõem o quadro da sociedade desta holding e se, porventura, um dos seus participantes vier a faltar, esse patrimônio é transferido a essas pessoas pela simples sessão de cotas existentes. A economia pode chegar a 90% em alguns casos”, ressalta.

 

“Nós temos no escritório, casos emblemáticos, de clientes que possuíam imenso patrimônio consolidado na Pessoa Física, porém, sem organização, e parte em nome de terceiros. A holding trouxe para ele uma composição adequada em relação ao recolhimento de tributos e maior segurança ao seu patrimônio, permitindo o estabelecimento concreto de um legado para a próxima geração”, complementa Marcos Nunes, que atua há mais de 16 anos em Direito Empresarial.


De acordo com o advogado, dentro de um processo de inventário, a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 4%. Já no processo de uma holding, esse cálculo é diluído com o tempo, sendo que no momento da sucessão familiar, esse custo já estará quitado. “Infelizmente, já vimos casos de famílias que tiveram que se desfazer de parte do próprio patrimônio para arcar com os custos elevados do inventário. Se nessas situações já houvesse uma holding organizada em vida, todo o patrimônio já estaria acomodado e plenamente dividido entre os herdeiros”, exemplifica Marcos Nunes.

 

Tendência moderna Holding é uma tendência muito moderna e o escritório de advocacia Marcos Nunes possui uma equipe especializada e capacitada nesta área. “Nós investimos muito na formação profissional nesse segmento, para ajudar o empresário e a Pessoa Física a tomarem uma decisão segura, principalmente, para mostrar que essa opção, quando bem estabelecida, se torna um instrumento de muito ganho ao ambiente empresarial e para a própria Pessoa Física, quando ela organiza o seu patrimônio”, afirma.

 

O advogado esclarece que holding não é só para quem tem grande patrimônio, pelo contrário, o público jovem tem se interessado muito sobre esse assunto porque são pessoas que estão começando o seu desenvolvimento e já querem, desde o início, que seja tudo feito de uma forma clara, objetiva e juridicamente correta, evitando erros e correções no futuro. “Nós temos casos de holdings que foram abertas e desenvolvidas aqui no escritório, para aquela pessoa que tinha um único bem, mas que já desejou se organizar desde o início. Parte do público jovem já entendeu que participar de uma experiência dentro da Holding Familiar é muito mais interessante”, considera.

 

O advogado Marcos Nunes resume que holding significa menos tempo, menos custo, menos tributos, e que todo esse conjunto de menos se transforma em mais na vida de um herdeiro e de um sucessor. “Certamente, a holding possibilita um processo muito mais organizado, muito mais rápido e muito mais econômico”, conclui.

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